Lei nº 62, de 19 de fevereiro de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o Senhor Cláudio Brochado Botelho, na importância de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) pelo serviço de construção de um pontilhão sobre o Ribeirão da Aldeia.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação