Lei nº 446, de 23 de dezembro de 1966
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento de 1966, um crédito Especial de CR$ 10.000.000 ( dez milhões de cruzeiros), na dotação 3.1.4.0.03 – Governo e Administração Geral – Executivo, extensivo ao exercício de 1967.
Art. 2º.
O Crédito Especial que se trata o artigo 1º desta Lei, destina-se ao prosseguimento da construção do Prédio para a instalação da Usina Diesel Elétrica de Unaí, em convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, com a Comissão do Vale do São Francisco.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data e sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.