Lei nº 439, de 23 de outubro de 1966
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, autorizada conceder, no exercício de 1967, as seguintes subvenções:
a) Associação Rural de Unaí CR$ 500.000
b) Ginásio N. Senhora do Carmo CR$ 2.000.000
c) A Caixa Escolar do Grupo Domingos Pinto Brochado
Grupo Escolar Vigário Torres
Grupo Escolar Teófilo Martins Ferreira CR$ 300.000
d) Associação Proteção a Maternidade e a Infância CR$ 300.000
e) A Sociedade de São Vicente de Paula CR$ 100.000
Parágrafo único
As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas em Orçamento para o exercício de 1967.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data e sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.