Lei Complementar nº 81, de 03 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

81

2026

3 de Fevereiro de 2026

Altera a Lei Complementar n.º 75, de 29 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências”.

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Altera a Lei Complementar n.º 75, de 29 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Capítulo I do Título II da Lei Complementar n.º 75, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescentado da seguinte Seção VIII e do respectivo artigo 126-A:

        “Seção VIII

        Da Isenção

        Art. 126-A. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana não incide sobre imóvel residencial de propriedade de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência que, cumulativamente, atenda aos seguintes critérios:

        I – tenha apenas o imóvel objeto de isenção registrado em seu nome;

        II – perceba renda per capita igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais; e

        III – cujo valor venal do imóvel, constante do registro, seja igual ou inferior a 3.000 (três mil) UFMU’s;” (NR)

          Art. 2º. 
          Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 3 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município.

             

            VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES

            Presidente 

             

            VEREADORA IVANILZA BORGES

            1º Secretário

             

            "Este texto não substitui o original."