Lei nº 3.883, de 29 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3883

2025

29 de Setembro de 2025

Institui o Dia Municipal Florescer da Autoestima da Mulher.

a A
Institui o Dia Municipal Florescer da Autoestima da Mulher.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal Florescer da Autoestima da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal Florescer da Autoestima da Mulher tem como objetivos:
          I – 
          promover o fortalecimento da autoestima feminina;
            II – 
            estimular o autoconhecimento, o autocuidado e o empoderamento das mulheres de Unaí;
              III – 
              fomentar políticas públicas voltadas à valorização e à saúde integral da mulher;
                IV – 
                incentivar a realização de ações de saúde e bem-estar, ações educativas, palestras, oficinas, rodas de conversa, atividades culturais; e
                  V – 
                  garantir espaços de escuta, acolhimento e orientação emocional, psicológica, jurídica e social às mulheres do Município.
                    Art. 3º. 
                    As ações alusivas à data poderão ser promovidas por meio de parcerias entre o poder público municipal, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituições escolares, faculdades, organizações da sociedade civil, associações de mulheres, empresas privadas e demais segmentos interessados.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Unaí, 29 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município. 

                         

                        THIAGO MARTINS RODRIGUES

                        Prefeito

                         

                        "Este texto não substitui o original."