Lei nº 3.880, de 18 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3880

2025

18 de Agosto de 2025

Aumenta número de vagas dos cargos que especifica e altera a Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”.

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Aumenta número de vagas dos cargos que especifica e altera a Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam ampliados os números de vagas de que trata o Anexo I da Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019, dos seguintes cargos de provimento efetivo constantes do Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí (MG):
        I – 
        de 1 (um) para 2 (dois), do cargo de Procurador, constante do Grupo Ocupacional, Nível Superior; e
          II – 
          de 18 (dezoito) para 20 (vinte), do cargo de Agente Administrativo, constante do Grupo Ocupacional, Nível Médio/Técnico.
            Art. 2º. 
            O Anexo I da Lei n.º 3.210, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 18 de agosto de 2025; 81º da Instalação do Município.

                 

                THIAGO MARTINS RODRIGUES

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."