Lei nº 3.875, de 04 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 3.855, de 28 de abril de 2025
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei n.º 3.855, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG operações de crédito até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) da linha permanente BDMG MAQ, destinadas ao financiamento para a aquisição máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.