Lei nº 3.863, de 26 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3863

2025

26 de Maio de 2025

Autoriza a celebração de convênio entre os Municípios de Araguari e de Unaí para fins de cooperação em serviços de saúde.

a A
Autoriza a celebração de convênio entre os Municípios de Araguari e de Unaí para fins de cooperação em serviços de saúde.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Unaí e o Município de Araguari, no Estado de Minas Gerais, visando a pactuação e cooperação em serviços de saúde que:
        I – 
        serão remunerados ou complementados de acordo com a tabela nacional de procedimentos do SUS, fixados por meio do Processo n.º 326/2023, Credenciamento n.º 19/2023, Registro de Preços n.º 1/2024, conduzido pelo Município de Araguari, através de transferência, fundo a fundo, entre os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios conveniados, geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios conveniados; e,
          II – 
          observará a minuta constante do Anexo Único desta Lei.
            § 1º 
            A minuta constante do Anexo Único desta Lei é aquela fixada pelo Município de Araguari, por meio do Decreto n.º 617, de 6 de fevereiro de 2024, que “aprova a minuta de Convênio a ser celebrado pelo Município de Araguari, através da Secretaria Municipal de Saúde, com outros Municípios, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros do, visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços vinculada ao Credenciamento n.º 19/2023”, publicado no Diário Oficial do Município de Araguari.
              § 2º 
              O convênio define a forma e os critérios para transferências desses recursos, assim como as normas de aplicação, gestão e prestação de contas.
                § 3º 
                Fica autorizada a celebração de termos aditivos ao convênio de que trata esta Lei que tenham por finalidade prorrogar seu prazo de vigência ou o seu aprimoramento.
                  Art. 2º. 
                  As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e previstas na lei orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Unaí, 26 de maio de 2025; 81º da Instalação do Município.

                       

                      THIAGO MARTINS RODRIGUES

                      Prefeito

                       

                      "Este texto não substitui o original."


                        ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.863, DE 26 DE MAIO DE 2025.

                         

                        MINUTA DE CONVÊNIO

                         

                        CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E O MUNICÍPIO DE UNAÍ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.


                        Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Saúde do Município de Araguari, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, bem como nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 16.829.640/0001-49, com sede na Praça Gaioso Neves, nº 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-000, neste ato representado pelo Senhor(a) Prefeito(a) ______________________, inscrito no CPF ___________ e RG _____________, residente e domiciliado em Araguari-MG, e o MUNICÍPIO DE _________________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº _________________, com sede na _______________________, nº ____, bairro _________________, CEP _________________, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor Senhor(a) Prefeito(a) ______________________, inscrito no CPF ___________ e RG _____________, residente e domiciliado em ______________-___, RESOLVEM celebrar o presente instrumento de CONVÊNIO, no qual estabelecem condições e obrigações de cada signatário, conforme cláusulas seguintes:


                        CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO


                        O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município de ______________-___ para o Município de Araguari-MG, visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços nº ________ objeto do Credenciamento nº 19/2023 realizado pelo Município de Araguari-MG.


                        Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados mensalmente no Fundo Municipal de Saúde de Araguari, mediante transferência eletrônica para a conta bancária nº ________, agência ________, Banco ______________.


                        CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE ______


                        Constituem responsabilidades do Município de ______________:

                        I - transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da média complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari;


                        II - transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari;


                        III - transferir ao Município de Araguari, mensalmente e conforme produção do mês anterior, os recursos financeiros para remuneração e/ou complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços nº ________ objeto do Credenciamento nº 19/2023;


                        IV - observar os Protocolos Clínicos de transferência de pacientes via Central Estadual ou Municipal de Regulação de Leitos;


                        V - realizar os agendamentos das consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas, via Central de Regulação da SMS.


                        CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI


                        Constituem responsabilidades do Município de Araguari:


                        I - admitir os pacientes referenciados pelo Município de _____________ direcionando-os ao prestador credenciado conforme ata de registro de preços nº ________ - Credenciamento nº 19/2023, observada a disponibilidade de vagas e a transferência por meio da Central Estadual ou Municipal de Regulação de leitos do Estado de Minas Gerais;


                        II - utilizar os recursos recebidos Município de _____________ exclusivamente para o pagamento dos serviços prestados no âmbito do Credenciamento nº 19/2023, ata de registro de preços nº ________, e/ou para complementação de valores da tabela nacional de procedimentos.


                        III - promover, através do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do presente Convênio, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo.


                        CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS


                        Os recursos necessários para a execução do presente Convênio serão de responsabilidade do Município de _____________.

                        CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


                        Do lado do Município de Araguari os recursos financeiros transferidos pelo Município de _____________ serão alocados na dotação nº _____________ - Fonte _____________: _____________ - Ficha _____________: _____________.


                        CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA


                        O prazo de vigência deste instrumento de Convênio é de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato em órgão de imprensa oficial correlato.


                        CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS


                        O presente Convênio poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivando o seu aprimoramento, bem como prorrogação do seu prazo de vigência.


                        CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO


                        O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, pela inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível.

                         

                        CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS


                        Os casos omissos referentes a este Convênio poderão ser resolvidos de comum acordo entre as partes.


                        CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO


                        O foro competente para dirimir questões oriundas deste Convênio, não resolvidas de comum acordo entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, com renúncia expressa de qualquer outro.
                        E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais.


                        Araguari, _________ de ____________ de 202_.

                         

                        Prefeito(a) de Araguari


                        Prefeito(a) de ______________



                        TESTEMUNHAS: