Lei nº 3.867, de 26 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3867

2025

26 de Maio de 2025

Ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Unaí ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba – Cisalp.

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Ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Unaí ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba – Cisalp.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica ratificado, nos termos do artigo 241 da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Unaí ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba – Cisalp, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
        Art. 2º. 
        O Protocolo de Intenções do Cisalp e o Estatuto do Cisalp seguem anexos e são partes integrantes desta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Unaí, 26 de maio de 2025; 81º da Instalação do Município.

               

              THIAGO MARTINS RODRIGUES

              Prefeito

               

              "Este texto não substitui o original."