Portaria do Legislativo nº 5.152, de 31 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

5152

2023

31 de Outubro de 2023

Designa os membros da Comissão do Programa Câmara Digital da Câmara Municipal de Unaí (MG).

a A
Vigência entre 24 de Novembro de 2023 e 14 de Dezembro de 2023.
Dada por Portaria do Legislativo nº 5.163, de 24 de novembro de 2023
Designa os membros da Comissão do Programa Câmara Digital da Câmara Municipal de Unaí (MG).

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o artigo 31 da Lei Municipal n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, e com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução n. º 540, de 7 de junho de 2005;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Designar os servidores Anderson Alves Ribeiro, ocupante do cargo de Agente de Atividades da Secretaria Especial no exercício da função de confiança de Chefe do Serviço de Informática, Eduardo Henrique Borges, Analista de Atividades da Secretaria II no exercício da função de confiança de Diretor do Departamento de Gestão e Finanças e Eduardo Vieira de Sousa, ocupante do cargo de Analista de Atividades da Secretaria II, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão do Programa Digital da Câmara Municipal de Unaí (MG).
        Art. 1º. 
        Designar os servidores Anderson Alves Ribeiro, ocupante do cargo de Agente de Atividades da Secretaria Especial no exercício da função de confiança de Chefe do Serviço de Informática, Eduardo Henrique Borges, Analista de Atividades da Secretaria II no exercício da função de confiança de Diretor do Departamento de Gestão e Finanças e Rodrigo Cordeiro Hebach, Oficial de Atividades da Secretaria I, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão do Programa Digital da Câmara Municipal de Unaí (MG).
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 5.163, de 24 de novembro de 2023.
          Parágrafo único. 

          Pelo exercício da função a que se refere o caput deste artigo os servidores perceberão a Gratificação por Encargo de Comissão Permanente prevista no Anexo IV-B da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005.

            Art. 2º. 
            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

              Registre-se, publique-se, cumpra-se.

               

              Unaí, 31 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.

               

              VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

              Presidente

               

              "Este texto não substitui o original."