Portaria do Legislativo nº 1.317, de 07 de maio de 2003
Revoga integralmente o(a)
Portaria do Legislativo nº 45, de 22 de março de 1991
Revoga integralmente o(a)
Portaria do Legislativo nº 252, de 01 de fevereiro de 1994
Art. 1º.
É vedado o uso de copiadoras da Câmara Municipal de Unaí para reprodução de documentos fornecidos por terceiros, ressalvados os casos previstos nesta Portaria.
Art. 2º.
Consideram-se documentos fornecidos por terceiros, para os efeitos desta Portaria, quaisquer documentos de caráter pessoal, bem assim de empresas ou entidades públicas ou privadas, salvo quando destinados a instrução de processos legislativos ou administrativos da Câmara.
Parágrafo único.
A produção das cópias para atendimento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara dependerá de requisição do setor competente e de autorização do Diretor do Departamento de Administração, em formulário próprio.
Art. 3º.
Cada Vereador poderá autorizar a produção de cópias até o limite mensal de 100 (cem).
Parágrafo único.
A produção de que trata o caput deste artigo será autorizada pelo respectivo Vereador, em formulário próprio, sujeita ao controle do servidor responsável pela operação dos equipamentos.
Art. 4º.
O servidor responsável pelos serviços de reprodução é solidariamente responsável pelo cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.