Portaria do Legislativo nº 105, de 19 de março de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

105

1992

19 de Março de 1992

Fixa os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.

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Fixa os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 45, I, alínea "l", da Resolução n.º 164, de 6.11.1990,

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Fixar os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, de acordo com a seguinte tabela:

      Classe....Cargo........................................Brasília...........Capitais.......Cidade Porte Médio........Outros

      1............Membro da Mesa Diretora......A-04 UFPU......05 UFPU......03 UFPU....................02 UFPU

      ..............Membro Comissões Per...........P-07 UFPU......09 UFPU......05 UFPU....................04 UFPU

      ..............manentes e Temporárias..........T-11 UFPU.......14 UFPU......08 UFPU...................06 UFPU

      ..............Secretário Geral

      .............Assessor de Comunicação

      .............Assessor de Relações Públicas 

      .............Assessor Jurídico

      .............Chefe Setor

      2.........Demais Servidores................ A-03 UFPU.........04 UFPU.......03 UFPU...................02 UFPU

       ...........................................................P-06 UFPU.........08 UFPU........04 UFPU..................03 UFPU

      ...........................................................T-09 UFPU.........12 UFPU........07 UFPU..................05 UFPU

      Art. 2º Onde: "A" = Alimentação;

      "P" = Pousada; e

      "T" = Total.

        Art. 2º. 
        Os servidores enquadrados na Classe 2, quando viajarem em companhia daqueles enquadrados na 1, receberão as diárias correspondentes a esta classe.
          Art. 3º. 
          Serão desprezadas as parcelas de centavos na conversão UFPU/Cruzeiros, arredondando-se para maior a parcela superior a CR$ 0,50 e para menor a parcela inferior a CR$ 0,50.
            Art. 4º. 
            As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, nelas não incluídas as passagens a que os membros e servidores do Legislativo fazem jus.
              Art. 5º. 
              A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
                Art. 6º. 
                Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo o servidor não fará jus a diárias.
                  Art. 7º. 
                  O servidor ou membro da Câmara que receber diárias e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
                    Art. 8º. 
                    Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no artigo anterior.
                      Art. 9º. 
                      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 10. 
                        Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 090/1992, de 3 de fevereiro de 1992.

                          Unaí, 19 de fevereiro de 1992.

                           

                          VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO

                          Presidente

                           

                          "Este texto não substitui o original."