Lei nº 60, de 19 de fevereiro de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a seguintes despesas que correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente:
- Aquisição de móveis e utensílios para escolas rurais .... Cr$ 5.100,00
- Construção de uma barragem para Usina Hidro-elétrica ... Cr$150.000,00
- Construção e conservação de logradouros públicos ....... Cr$ 20.000,00
- Construção e conservação de rodovias ................... Cr$119.400,00
- Compra de combustíveis e lubrificantes ................. Cr$ 30.000,00
- Conservação de veículos ................................ Cr$ 20.000,00
- Aquisição de móveis e utensílios para escolas rurais .... Cr$ 5.100,00
- Construção de uma barragem para Usina Hidro-elétrica ... Cr$150.000,00
- Construção e conservação de logradouros públicos ....... Cr$ 20.000,00
- Construção e conservação de rodovias ................... Cr$119.400,00
- Compra de combustíveis e lubrificantes ................. Cr$ 30.000,00
- Conservação de veículos ................................ Cr$ 20.000,00
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, ficará considerada em vigênciaa presente Lei desde 1º de janeiro de 1952.