Lei nº 3.836, de 20 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica denominada Estrada Antônio de Araújo Pereira o logradouro público que dá acesso ao Distrito de Santo Antônio do Boqueirão, partindo da BR-251, passando pela escola agrícola e pelo Projeto de Assentamento Renascer, Região Manda Saia, com extensão de 20,60 quilômetros até o centro do Distrito de Santo Antônio do Boqueirão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.