Lei nº 59, de 19 de fevereiro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

59

1952

19 de Fevereiro de 1952

Autoriza ao Prefeito a gastar com a montagem de uma Usina Hidro-elétrica, até a importância consignada em orçamento próprio.

a A
AUTORIZA O PREFEITO A GASTAR COM A MONTAGEM DA USINA IDRO-ELÉTRICA, ATÉ A IMPORTÂNCIA CONSIGNADA EM ORÇAMENTO PRÓPRIO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal de Unaí, autorizado a gastar com montagem de uma Usina Idro-elétrica destinada a fornecer força e Luz a esta cidade até a importância de CR$ 1.441.940,00 (um milhão quatrocentos e quarenta e um cruzeiros digo mil e novecentos e quarenta cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Fica computado nesta importância a desapropriação da rede elétrica existente nesta cidade.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Unaí, 19 de Fevereiro de 1952.


            JOÃO COSTA
            Prefeito Municipal


            JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA
            Secretário


            "Este texto não substitui o original."