Lei nº 59, de 19 de fevereiro de 1952
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Unaí, autorizado a gastar com montagem de uma Usina Idro-elétrica destinada a fornecer força e Luz a esta cidade até a importância de CR$ 1.441.940,00 (um milhão quatrocentos e quarenta e um cruzeiros digo mil e novecentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º.
Fica computado nesta importância a desapropriação da rede elétrica existente nesta cidade.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.