Lei nº 3.818, de 22 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 264.890,31 (duzentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa reais e trinta e um centavos), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei destina-se à aquisição de um veículo para o transporte de pacientes oncológicos fora do domicílio, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 58, informada pelo Ofício n.º 332/GSC, cuja execução depende do aporte adicional de recursos a programa de trabalho com natureza de despesa criada por crédito adicional especial.
§ 3º
A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA LEI N.º 3.818, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Destino do Crédito Adicional Suplementar
Ordem | Programação | Ficha | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
1 | 02.06.20.10.302.2063.2430.4.4.90.52 | Especial* | 1.500 | 264.890,31 |
Total (R$) | 264.890,31 | |||
* Trata-se de crédito adicional suplementar a crédito especial autorizado por lei específica.