Lei nº 3.817, de 22 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito no orçamento vigente no valor de R$ 120.890,32 (cento e vinte mil oitocentos e noventa reais e trinta e dois centavos), para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes transposição de crédito no orçamento vigente de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A transposição de crédito no orçamento vigente de que trata esta Lei destina-se à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a unidade de saúde em reforma no Distrito de Ruralminas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 21, informada pelo Ofício n.º 360/GSC, cuja execução depende da realocação de recursos entre os programas de trabalho de uma mesma unidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Unaí.
§ 3º
A transposição de crédito no orçamento vigente de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.