Lei nº 3.788, de 20 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3788

2024

20 de Junho de 2024

Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover doação ao Centro Comunitário de Garapuava e dá outras providências.

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Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover doação ao Centro Comunitário de Garapuava e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica desafetada da categoria de uso institucional e afetada para a categoria de bem de uso dominial a parte do imóvel descrita no artigo 2º desta Lei.
        Art. 2º. 
        A parte do imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características:
          I – 
          localizada na Avenida Unaí no Distrito de Garapuava, neste Município de Unaí;
            II – 
            constante na Matrícula n.º 56.596 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
              III – 
              avaliada pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 31.536,00 (trinta e um mil quinhentos e trinta e seis reais), conforme laudo emitido; e
                IV – 
                medidas e confrontações:
                  a) 
                  frente: 35,40m (trinta e cinco vírgula quarenta metros), confrontando com a Avenida Unaí;
                    b) 
                    fundo: 34,65m (trinta e quatro vírgula sessenta e cinco metros), confrontando com a Área de Uso Instucional n.º 02;
                      c) 
                      lateral direita: 30,35m (trinta vírgula trinta e cinco metros) confrontando com a Avenida Milton Campos;
                        d) 
                        lateral esquerda: 30,20m (trinta vírgula vinte metros) confrontando-se com a Área Institucional n.º 02; e
                          e) 
                          área total: 1.051,20 m² (um mil e cinquenta e um vírgula vinte metros quadrados).
                            Art. 3º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, e por intermédio de escritura pública, a parte do imóvel identificada no artigo 2º desta Lei, para a o Centro Comunitário de Garapuava, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 20.210.373/0001-02, localizado na Rua Teodoro Campos n.º 330, Distrito de Garapuava, nesta cidade de Unaí (MG).
                              Art. 4º. 
                              A doação da parte do imóvel de que trata esta Lei destina-se ao funcionamento do Centro Comunitário de Garapuava.
                                Art. 5º. 
                                A parte do imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 4º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
                                  Art. 6º. 
                                  As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta da entidade donatária.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Unaí, 20 de junho de 2024; 80º da instalação do Município.

                                       

                                      JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                      Prefeito

                                       

                                      "Este texto não substitui o original."