Lei nº 3.786, de 17 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3786

2024

17 de Junho de 2024

Institui o Programa de Palestras de Conscientização Ambiental nas escolas da rede municipal de ensino.

a A
Institui o Programa de Palestras de Conscientização Ambiental nas escolas da rede municipal de ensino.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa de Palestras de Conscientização Ambiental nas escolas da rede municipal de ensino, destinadas aos alunos matriculados do 1º ao 9º ano do ensino fundamental e poderão ser ministradas no início e no término de cada ano letivo.
        Parágrafo único. 

        Cada palestra deverá ter a duração equivalente a duas horas/aula, sendo apresentada por um professor cuja disciplina seja voltada ao estudo do meio ambiente e deverá ressaltar a importância do meio ambiente na vida da sociedade de modo geral.

          Art. 2º. 
          Os palestrantes serão os professores da rede municipal de ensino que queiram contribuir com seus conhecimentos para a implantação deste Programa, sem qualquer obrigação de remuneração financeira por parte da Administração Municipal.
            Parágrafo único. 

            Ficará a critério da direção da escola a marcação do dia e horário das palestras, assim como a possível unificação de algumas ou de todas as turmas da escola e deverá convidar os palestrantes com 3 (três) meses, no mínimo, de antecedência.

              Art. 3º. 
              Caberá à Secretaria Municipal de Educação fornecer à direção de cada escola a relação com os nomes dos palestrantes inscritos.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Unaí, 17 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município.

                   

                  VEREADOR PAULO ARARA

                  Presidente

                   

                  VEREADOR VALDMIX SILVA 1º Secretário

                   

                  "Este texto não substitui o original."