Lei nº 3.784, de 17 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3784

2024

17 de Junho de 2024

Autoriza a implantação de ações para o combate à violência física, sexual, emocional e financeira contra a pessoa idosa e dá outras providências.

a A
Autoriza a implantação de ações para o combate à violência física, sexual, emocional e financeira contra a pessoa idosa e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar ações para o combate à violência física, sexual, emocional e financeira contra a pessoa idosa no Município de Unaí, caracterizadas como instrumento de promoção de Políticas Públicas para Proteção e Apoio ao Cidadão, tendo como objetivos:
        I – 
        promover a conscientização sobre a ocorrência e necessidade de combate à violência física, sexual, emocional e financeira contra a pessoa idosa no Município, por meio de:
          a) 
          ações educativas sobre prevenção à violência;
            b) 
            ações executivas para observação, registro e monitoramento da violência;
              c) 
              ações executivas de atendimento social; e
                d) 
                ações executivas de atendimento social; e
                  II – 
                  promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal;
                    III – 
                    incentivar ações privadas para o efetivo combate à violência física, sexual, emocional e financeira contra a pessoa idosa neste Município; e
                      IV – 
                      promover a melhoria da qualidade de vida e o respeito e à dignidade da pessoa.
                        Art. 2º. 
                        Fica instituída a campanha municipal denominada Junho Violeta, cujo símbolo é um pequeno laço na cor violeta.
                          Art. 3º. 
                          Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Violência Física, Sexual, Emocional e Financeira contra a Pessoa Idosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho, no qual é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
                            Art. 4º. 
                            O Município de Unaí poderá instituir parcerias com instituições públicas e privadas a fim do obter a consecução do objeto desta Lei.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Unaí, 17 de junho de 2024; 80º da Instalação do Município.

                                 

                                VEREADOR PAULO ARARA

                                Presidente

                                 

                                VEREADOR VALDMIX SILVA

                                1º Secretário

                                 

                                "Este texto não substitui o original."