Lei nº 3.776, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3776

2024

28 de Maio de 2024

Institui o Dia da Marcha Municipal da Cidadania em Defesa da Vida – Contra o Aborto.

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Institui o Dia da Marcha Municipal da Cidadania em Defesa da Vida – Contra o Aborto.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia da Marcha Municipal da Cidadania em Defesa da Vida – Contra o Aborto, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro ou no sábado subsequente.
        Parágrafo único. 

        No dia de que trata o artigo 1º desta Lei devem ser desenvolvidas atividades com o fim de conscientizar a população sobre o respeito à vida humana desde a concepção até a morte natural.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 28 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município.

             

            VEREADOR PAULO ARARA

            Presidente

             

            VEREADOR VALDMIX SILVA

            1º Secretário

             

            "Este texto não substitui o original."