Lei nº 365, de 30 de novembro de 1964
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para a administração geral da Prefeitura, móveis, máquinas, veículos e utensílios até o valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Art. 2º.
A despesa decorrente com a execução da presente Lei, correrá por conta da verba própria 4.1.3.0.03 a ser consignada no orçamento do exercício de 1965.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1965.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.