Lei nº 3.768, de 13 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3768

2024

13 de Maio de 2024

Cria o Diploma Aluno Nota Dez para estudantes que especifica da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular do Município de Unaí (MG).

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Cria o Diploma Aluno Nota Dez para estudantes que especifica da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular do Município de Unaí (MG).

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Diploma Aluno Nota Dez destinado a homenagear, anualmente, os estudantes do Ensino Fundamental – anos iniciais do 1º ao 5º ano e anos finais do 6° ao 9º ano – que obtenham a melhor avaliação da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular de Unaí.
        Art. 2º. 
        O Diploma Aluno Nota Dez objetiva incentivar o bom desempenho escolar dos estudantes, a postura e a participação nas atividades escolares, a cooperação do educando no andamento da aula/escola e principalmente estimular o interesse nos estudos, nas diversas atividades em sala de aula ou extraclasse.
          Art. 3º. 
          O Diploma Aluno Nota Dez será conferido ao estudante mais bem avaliado durante o ano letivo do 1° ao 5º ano e do 6º ao 9° ano, contemplando 2 (dois) de cada escola do Município cuja avaliação ficará a critério da Rede de Ensino Público Municipal, Estadual e Particular.
            Art. 4º. 
            As escolas poderão encaminhar à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, no encerramento do ano letivo, os nomes dos 2 (dois) alunos mais bem avaliados.
              Art. 5º. 
              Os estudantes destacados nos termos desta Lei serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para esse fim, no mês de dezembro, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Unaí, 13 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município.

                   

                  VEREADOR PAULO ARARA

                  Presidente

                   

                  VEREADOR VALDMIX SILVA

                  1º Secretário

                   

                  "Este texto não substitui o original."