Lei nº 3.768, de 13 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica criado o Diploma Aluno Nota Dez destinado a homenagear, anualmente, os estudantes do Ensino Fundamental – anos iniciais do 1º ao 5º ano e anos finais do 6° ao 9º ano – que obtenham a melhor avaliação da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular de Unaí.
Art. 2º.
O Diploma Aluno Nota Dez objetiva incentivar o bom desempenho escolar dos estudantes, a postura e a participação nas atividades escolares, a cooperação do educando no andamento da aula/escola e principalmente estimular o interesse nos estudos, nas diversas atividades em sala de aula ou extraclasse.
Art. 3º.
O Diploma Aluno Nota Dez será conferido ao estudante mais bem avaliado durante o ano letivo do 1° ao 5º ano e do 6º ao 9° ano, contemplando 2 (dois) de cada escola do Município cuja avaliação ficará a critério da Rede de Ensino Público Municipal, Estadual e Particular.
Art. 4º.
As escolas poderão encaminhar à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, no encerramento do ano letivo, os nomes dos 2 (dois) alunos mais bem avaliados.
Art. 5º.
Os estudantes destacados nos termos desta Lei serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para esse fim, no mês de dezembro, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.