Lei nº 3.763, de 08 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3763

2024

8 de Maio de 2024

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.849.210,19 (cinco milhões oitocentos e quarenta e nove mil duzentos e dez reais e dezenove centavos) para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação dos créditos relacionados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva as seguintes programações de execução impositiva:
            I – 
            aquisição de playground infantil, em madeira plástica, a ser instalado no Centro Educacional Frei Cecílo Bruggmann;
              II – 
              aquisição de quatro academias ao ar livre, a serem instaladas nas Praças do Bairro Terra Nova, do Bairro Bela Vista II, no P. A. Boa União e no P. A. Paraíso;
                III – 
                aquisição de academia ao ar livre na Praça José Fernandes Oliveira, entre as Ruas BS-07, BS-09 e Avenida Bela Serra do Bairro Bela Serra;
                  IV – 
                  aquisição de playground infantil, em madeira plástica, e academia ao ar livre, a serem instalados na praça entre as Ruas das Araras, Condor e das Pombas no Bairro Água Branca 2;
                    V – 
                    aquisição de implementos agrícolas destinados à Associação dos Pequenos Produtores Taboca ou Riacho das Pedras, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 03.006.810/0001-43;
                      VI – 
                      aquisição de material de consumo para o Estratégia Saúde da Família – ESF do Bairro Bela Vista e o ESF do Bairro Divinéia;
                        VII – 
                        aquisição de playground infantil, em madeira plástica, a ser instalado na Rua Celina Lisboa Frederico com a Rua Taquaril do Bairro Politécnica;
                          VIII – 
                          aquisição de playground infantil, em madeira plástica, a ser instalado na Rua João Mendes Cornélio, em frente ao número 30, do Bairro Canabrava;
                            IX – 
                            destinação de recursos para realização de eventos;
                              X – 
                              aquisição de playground infantil, em madeira plástica, a ser instalado no Centro Educacional Onilda Chaves Pessoa;
                                XI – 
                                aquisição de playground infantil, em madeira plástica, a ser instalado na Rua Roraima, ao lado da Quadra Poliesportiva Edward Martins de Melo;
                                  XII – 
                                  aquisição de playground infantil, em madeira plástica, a ser instalado no Bairro Terra Nova;
                                    XIII – 
                                    aquisição de playground infantil, em madeira plástica, a ser instalado nos Bairros Riviera Park, Parque Canabrava, Cidade Nova, Alvorada e Bela Vista II;
                                      XIV – 
                                      aquisição de material de consumo e serviços de terceiros de pessoas jurídicas, a serem destinados a eventos de dança, realizados entre o Município e a entidade Black Dance Style, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.614.207/0001-40;
                                        XV – 
                                        aquisição de playground infantil, em madeira plástica, a ser instalado na Chácara Colina;
                                          XVI – 
                                          aquisição de implementos agrícolas destinados à Associação dos Pequenos Produtores Modelo, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.337.864/0001-78;
                                            XVII – 
                                            aquisição de implementos agrícolas destinados à Associação Rural do Paiol, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.849.390/0001-01;
                                              XVIII – 
                                              aquisição de implementos agrícolas destinados à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Larga ou Rosário, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.937.667/0001-88;
                                                XIX – 
                                                destinação de recursos para aquisição de ambulância;
                                                  XX – 
                                                  reforma da capela de velório do cemitério de Ruralminas;
                                                    XXI – 
                                                    reforma do Posto de Saúde Patrocínio Matias do Distrito de Boa Vista de Santa Maria;
                                                      XXII – 
                                                      aquisição de três vans-ambulância;
                                                        XXIII – 
                                                        aquisição de playground infantil, em madeira plástica, a ser instalado na praça do Corpo de Bombeiros;
                                                          XXIV – 
                                                          aquisição de playground infantil, em madeira plástica, a ser instalado no Distrito de Garapuava;
                                                            XXV – 
                                                            aquisição de playground infantil, em madeira plástica, a ser instalado na Creche Tia Marlene do Vale;
                                                              XXVI – 
                                                              aquisição de câmeras de segurança a serem instaladas nos Bairros Água Branca I e II;
                                                                XXVII – 
                                                                aquisição de playground infantil, em madeira plástica, a ser instalado nesta cidade, na Praça situada na Rua Francisco Rodrigues da Silva, n.º 585, do Bairro Jardim;
                                                                  XXVIII – 
                                                                  aquisição de playground infantil, em madeira plástica, a ser instalado na praça do Distrito de Pedras de Marilândia;
                                                                    XXIX – 
                                                                    substituição da iluminação por lâmpadas de LED na Rua Ursulina Lopes Siqueira e na Avenida Martins Leite, ambas situadas no Bairro Nova Canaã;
                                                                      XXX – 
                                                                      reforma e adaptação do ESF do CAIC;
                                                                        XXXI – 
                                                                        destinação de recursos para Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.213.140/0001-79, para iniciação esportiva em territórios não atendidos pela Assistência Social;
                                                                          XXXII – 
                                                                          aquisição de UTI Móvel;
                                                                            XXXIII – 
                                                                            destinação de recursos para estadia de professores da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, em Unaí;
                                                                              XXXIV – 
                                                                              aquisição de ar condicionado destinado às salas de aula e secretaria da Escola Chapeuzinho Vermelho;
                                                                                XXXV – 
                                                                                aquisição de ar condicionado destinado às salas de aula e secretaria da extensão da Escola Pequeno Polegar – Convento;
                                                                                  XXXVI – 
                                                                                  aquisição de ambulância, com ar condicionado disponível para o paciente, para o Posto de Saúde do Distrito de Garapuava;
                                                                                    XXXVII – 
                                                                                    manutenção das atividades de iniciação esportiva junto à Liga Desportiva;
                                                                                      XXXVIII – 
                                                                                      aquisição de óleo diesel para manutenção e conservação das vias públicas e limpeza em geral das Chácaras Park Rio Preto;
                                                                                        XXXIX – 
                                                                                        aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às Unidades de Saúde do Cachoeira, Politécnica I e II para atender os moradores dos Bairros Cachoeira, Politécnica e Chácaras Park Rio Preto;
                                                                                          XL – 
                                                                                          aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Unidade de Saúde do Bairro Primavera e à Unidade de Saúde do Bairro Jacilândia, com vistas a atender os moradores dos Bairros Primavera, Vale Verde, Novo Jardim, Sagarana, Jacilândia, Capim Branco I, Itapuã e José Pedro;
                                                                                            XLI – 
                                                                                            destinação de recursos para realização de campeonatos esportivos;
                                                                                              XLII – 
                                                                                              aquisição de playground infantil, incluindo brinquedos adaptados para pessoa com deficiência, e academia popular a serem instalados no Bairro Vale Verde II, na Rua Patativa;
                                                                                                XLIII – 
                                                                                                aquisição de playground infantil, em madeira plástica, a ser instalado na Praça da Avenida do Sol do Bairro Park Canabrava;
                                                                                                  XLIV – 
                                                                                                  realização de cirurgias de catarata e pterígio;
                                                                                                    XLV – 
                                                                                                    realização de oficinas, em parceria com a Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Unaí;
                                                                                                      XLVI – 
                                                                                                      destinação de recursos para realização de aditivo ao contrato firmado entre o Município de Unaí e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.210.522/0001-25, para prestação de serviços em reabilitação de média ou alta complexidade;
                                                                                                        XLVII – 
                                                                                                        perfuração de poço artesiano no Distrito de Palmeirinha da comunidade Saco Grande;
                                                                                                          XLVIII – 
                                                                                                          aquisição de material permanente para suporte ao serviço de transporte de paciente em tratamento fora do domicílio – TFD;
                                                                                                            XLIX – 
                                                                                                            aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao ESF Jardim;
                                                                                                              L – 
                                                                                                              aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao ESF Primavera;
                                                                                                                LI – 
                                                                                                                aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao ESF Centro;
                                                                                                                  LII – 
                                                                                                                  aquisição de computador servidor destinado ao banco de perícias da Polícia Civil;
                                                                                                                    LIII – 
                                                                                                                    aquisição de monumento Praça da Capoeira, equipamentos e materiais permanentes destinados às manifestações culturais;
                                                                                                                      LIV – 
                                                                                                                      reforma e adaptação do ESF do CAIC;
                                                                                                                        LV – 
                                                                                                                        perfuração de poço artesiano no P. A. Texano, situado à 4 (quatro) km do Boqueirão, ao lado do P. A. Modelo;
                                                                                                                          LVI – 
                                                                                                                          destinação de recursos para a Liga Desportiva para aquisição de material de consumo para o projeto de iniciação esportiva;
                                                                                                                            LVII – 
                                                                                                                            aquisição de equipamentos permanentes médicos hospitalares para Policlínica; e
                                                                                                                              LVIII – 
                                                                                                                              aquisição de uma van para o transporte de pacientes para a cidade de Barretos (SP);
                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no parágrafo 8º do artigo 166 e nos incisos V e VII do artigo 167, ambos da Constituição Federal.
                                                                                                                                  Art. 2º. 
                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                    Unaí, 8 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município. 

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                                                                                                                    Prefeito

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    "Este texto não substitui o original."


                                                                                                                                      ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.763, DE 8 DE MAIO DE 2024.

                                                                                                                                      Emendas Destinadas a Ações e Serviços Públicos de Saúde

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Ordem

                                                                                                                                      Programação

                                                                                                                                      Ficha

                                                                                                                                      Fonte de Recurso

                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                      (R$)

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      02.06.01.10.302.2064.2437.3.3.90.39

                                                                                                                                      787

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      264.890,32

                                                                                                                                      2

                                                                                                                                      02.06.04.10.301.2062.2411.3.3.90.30

                                                                                                                                      838

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      100.890,32

                                                                                                                                      3

                                                                                                                                      02.06.04.10.301.2062.2411.4.4.90.52

                                                                                                                                      848

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      361.780,64

                                                                                                                                      4

                                                                                                                                      02.06.06.10.302.2064.2433.4.4.90.52

                                                                                                                                      908

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      2.130.232,21

                                                                                                                                      5

                                                                                                                                      02.06.09.10.301.2061.1416.4.4.90.51

                                                                                                                                      930

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      796.403,87

                                                                                                                                      6

                                                                                                                                      02.06.20.10.302.2063.2421.4.4.90.52

                                                                                                                                      1020

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      50.000,00

                                                                                                                                      7

                                                                                                                                      02.06.20.10.302.2063.2425.3.3.90.39

                                                                                                                                      1043

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      420.890,32

                                                                                                                                      Total (R$)

                                                                                                                                      4.125.087,68

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Demais Emendas 

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Ordem

                                                                                                                                      Programação

                                                                                                                                      Ficha

                                                                                                                                      Fonte de Recurso

                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                      (R$)

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      02.01.00.06.181.2010.2160.4.4.90.52

                                                                                                                                      94

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      29.801,28

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      2

                                                                                                                                      02.01.00.06.183.2010.2163.4.4.90.52

                                                                                                                                      109

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      50.000,00

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      3

                                                                                                                                      02.05.00.12.364.2010.2170.3.3.90.39

                                                                                                                                      543

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      205.000,00

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      4

                                                                                                                                      02.05.03.12.365.2052.2361.4.4.90.52

                                                                                                                                      623

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      88.089,03

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      5

                                                                                                                                      02.05.03.12.365.2052.2362.4.4.90.52

                                                                                                                                      638

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      85.890,31

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      6

                                                                                                                                      02.09.02.20.607.2092.1628.4.4.90.51

                                                                                                                                      1273

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      95.000,00

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      7

                                                                                                                                      02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52

                                                                                                                                      1279

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      174.890,31

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      8

                                                                                                                                      02.10.01.13.392.2102.2651.3.3.90.39

                                                                                                                                      1356

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      4.890,32

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      9

                                                                                                                                      02.10.01.13.392.2102.2653.4.4.90.52

                                                                                                                                      1369

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      30.000,00

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      10

                                                                                                                                      02.10.01.13.392.2102.2654.3.3.90.30

                                                                                                                                      1371

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      15.000,00

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      11

                                                                                                                                      02.10.01.13.392.2102.2654.3.3.90.39

                                                                                                                                      1374

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      15.000,00

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      12

                                                                                                                                      02.10.01.13.392.2102.2655.3.3.90.30

                                                                                                                                      1375

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      16.289,03

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      13

                                                                                                                                      02.10.01.13.392.2102.2655.3.3.90.36

                                                                                                                                      1376

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      10.800,00

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      14

                                                                                                                                      02.11.01.27.812.2112.2702.3.3.90.39

                                                                                                                                      1486

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      35.890,31

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      15

                                                                                                                                      02.11.01.27.812.2112.2704.3.3.50.39

                                                                                                                                      1487

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      122.089,03

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      16

                                                                                                                                      02.12.06.15.451.2121.1756.4.4.90.52

                                                                                                                                      1660

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      665.492,89

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      17

                                                                                                                                      02.12.06.15.451.2121.2754.3.3.90.30

                                                                                                                                      1690

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      40.000,00

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      18

                                                                                                                                      02.12.07.15.452.2122.1783.4.4.90.51

                                                                                                                                      1711

                                                                                                                                      1500

                                                                                                                                      40.000,00

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Total (R$)

                                                                                                                                      1.724.122,51

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       


                                                                                                                                        ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.763, DE 8 DE MAIO DE 2024.

                                                                                                                                        Origem dos Recursos

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        Ordem

                                                                                                                                        Programação

                                                                                                                                        Ficha

                                                                                                                                        Fonte de Recurso

                                                                                                                                        Valor

                                                                                                                                        (R$)

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        01.02.00.01.122.1000.2007.3.3.90.30

                                                                                                                                        24

                                                                                                                                        1.500

                                                                                                                                        58.713,39

                                                                                                                                        2

                                                                                                                                        02.04.01.28.846.0000.0800.3.3.90.93

                                                                                                                                        438

                                                                                                                                        1.500

                                                                                                                                        5.790.496,80

                                                                                                                                        Total (R$)

                                                                                                                                        5.849.210,19