Lei nº 3.759, de 08 de abril de 2024
Art. 1º.
As entidades e empresas destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo, instaladas e em funcionamento regular no âmbito do Município de Unaí, poderão funcionar sem qualquer restrição de horário e não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras entidades.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.