Lei nº 3.757, de 05 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos dos Autistas de Unaí – Amaa – entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Luiz Alves, n.º 185, Sala 04, Bairro Cachoeira e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 23 de dezembro de 2022 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 48.967.452/0001-73.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.