Lei nº 3.751, de 21 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3751

2024

21 de Março de 2024

Institui ação de conscientização “Esta vaga não é sua – nem por um minuto” a respeito de vagas de estacionamento para veículos de pessoas com deficiência e idosos no Município de Unaí (MG).

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Institui ação de conscientização “Esta vaga não é sua – nem por um minuto” a respeito de vagas de estacionamento para veículos de pessoas com deficiência e idosos no Município de Unaí (MG).

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito do Município de Unaí (MG) ação de conscientização a respeito de vagas de estacionamento para veículos de pessoas com deficiência e idosos.
        Art. 2º. 
        A Ação de Conscientização “Essa vaga não é sua – nem por um minuto” vem conscientizar a toda população do Município de Unaí (MG) sobre o uso exclusivo da vaga de estacionamento para pessoas com deficiência e pessoas idosas, pedindo respeito e reflexão da importância dessas vagas.
          Art. 3º. 
          A Ação de Conscientização “Essa vaga não é sua – nem por um minuto” deverá ser estritamente de caráter educativo de conscientização e de respeito.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Unaí, 21 de março de 2024; 80º da Instalação do Município.

               

              VEREADOR PAULO ARARA

              Presidente

               

              VEREADOR VALDMIX SILVA

              1º Secretário

               

              "Este texto não substitui o original."