Lei nº 3.742, de 08 de março de 2024
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 617.600, de 11 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica estabelecido o uniforme escolar como item de segurança, sendo indispensável para a entrada dos alunos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Unaí (MG).
§ 1º
Toda unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Unaí (MG) deverá fornecer o uniforme escolar ao aluno, no ato da matrícula, mediante empréstimo.
§ 2º
O uniforme escolar será emprestado ao aluno, que deverá devolvê-lo à unidade escolar de que trata o parágrafo 1º deste artigo no final de cada ano.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.