Lei nº 364, de 30 de novembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

364

1964

30 de Novembro de 1964

Autoriza a aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente para o serviço de energia elétrica.

a A
Autoriza a aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente para o serviço de energia elétrica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o serviço de energia elétrica desta Prefeitura, equipamentos máquinas e material permanente até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior desta Lei, será consignada no orçamento do exercício de 1965, na verba 4.1.30.33, a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1965.

          Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

          Registre-se, publique-se, cumpra-se.
            Unaí, 30 de novembro de 1964.


            VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
            Prefeito Municipal


            ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
            Diretor Administrativo


            "Este texto não substitui o original."