Lei nº 364, de 30 de novembro de 1964
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o serviço de energia elétrica desta Prefeitura, equipamentos máquinas e material permanente até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º.
Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior desta Lei, será consignada no orçamento do exercício de 1965, na verba 4.1.30.33, a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1965.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.