Portaria do Legislativo nº 5.219, de 16 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Alterar a Portaria n.º 5.153, de 6 de novembro de 2023, para acrescentar ao artigo 1º o seguinte parágrafo único:
“Art. 1º ...........................................................................................................................
Parágrafo único. No caso de falta ou impedimento de quaisquer dos membros designados neste artigo, tanto para gestor quanto para fiscal, o Diretor-Geral irá exercer a suplência destes e na falta deste o Secretário-Geral para que não haja prejuízo no andamento dos contratos”. (NR)
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.