Lei nº 3.737, de 01 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3737

2024

1 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei n.º 3.466, de 6 de maio de 2022, que “cria o Programa de Capacitação em Noções Básicas de Primeiros Socorros para os professores e funcionários dos estabelecimento que menciona”.

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Altera a Lei n.º 3.466, de 6 de maio de 2022, que “cria o Programa de Capacitação em Noções Básicas de Primeiros Socorros para os professores e funcionários dos estabelecimento que menciona”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam acrescentados ao artigo 2º da Lei n.º 3.466, de 6 de maio de 2022, os seguintes parágrafos 1º, 2º e 3º:

        “Art. 2º ...........................................................................................................................

        § 1º A capacitação em primeiros socorros de que trata o caput deste artigo abrangerá conscientização e identificação de possíveis sintomas que indiquem problemas relacionados à saúde mental de crianças e adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente, que influenciem e potencializem a prática de ações lesivas à comunidade escolar.

        § 2º As instituições de ensino deverão elaborar um relatório informando ao Poder Executivo todas as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registrados durante o ano letivo.

        § 3º O Poder Executivo utilizará os dados levantados em relatório para elaborar estudo em escala municipal, a ser compartilhado com os órgãos de segurança pública.” (NR)

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 1º de fevereiro de 2024; 80º da Instalação do Município.

             

            VEREADOR PAULO ARARA

            Presidente 

             

            VEREADOR VALDMIX SILVA

            1º Secretário

             

            "Este texto não substitui o original."