Lei nº 3.723, de 26 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3723

2023

26 de Dezembro de 2023

Desafeta, afeta e autoriza a doação do imóvel que especifica e dá outras providências.

a A
Vigência entre 26 de Dezembro de 2023 e 23 de Maio de 2024.
Dada por Lei nº 3.723, de 26 de dezembro de 2023
Desafeta, afeta e autoriza a doação do imóvel que especifica e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica desafetado da categoria de uso especial, área verde, e afetado para a categoria de bem de uso dominial o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei.
        Art. 2º. 
        O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características:
          I – 
          localizado no Bairro Industrial, identificado como Lote 01, Quadra 05;
            II – 
            registrado sob a Matrícula n.º 5.741 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
              III – 
              avaliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 100,00 (cem reais) o metro quadrado, perfazendo um valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil), conforme laudo emitido em 24 de maio de 2022; e
                IV – 
                medidas e confrontações:
                  a) 
                  frente: 18,00m (dezoito metros), confrontando-se com a Rua 04;
                    b) 
                    fundo: 18,00m (dezoito metros), confrontando-se com área da Prefeitura Municipal de Unaí;
                      c) 
                      lateral direita: 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se com área da Prefeitura Municipal de Unaí;
                        d) 
                        lateral esquerda: 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se com área da Prefeitura Municipal de Unaí.; e
                          e) 
                          área total de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
                            Art. 3º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, e por intermédio de escritura pública, o imóvel identificado no artigo 2º desta Lei, para a Organização Clínica da Alma, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 28.182.362/0001-60, localizada na Rua Djalma Torres, n.º 1.183, Bairro Cachoeira, nesta cidade de Unaí (MG).
                              Art. 4º. 
                              A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da sede da Organização Clínica da Alma.
                                Art. 5º. 
                                Fica a entidade donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da celebração do instrumento de doação conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
                                  Art. 6º. 
                                  O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 4º do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
                                    Art. 7º. 
                                    As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta da entidade donatária.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Unaí, 26 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

                                         

                                        JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                        Prefeito

                                         

                                        "Este texto não substitui o original."