Lei nº 3.727, de 29 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3727

2023

29 de Dezembro de 2023

Altera a finalidade dos imóveis que especifica e dá outras providências.

a A
Altera a finalidade dos imóveis que especifica e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a finalidade dos imóveis registrados nas Matrículas de n.ºs 62.394 e 62.395, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), da categoria de bem de uso especial de construção e implantação de Cemitério Público para construção de moradia residencial para população carente e de baixa renda.
        Art. 2º. 
        Os imóveis identificados no artigo 1º desta Lei têm as seguintes medidas e confrontações, respectivamente:
          I – 
          imóvel do Lote 01 da Quadra 77, Loteamento Núcleo Campo Jardim, Mamoeiro:
            a) 
            frente: com 90,00m, confrontando com a Rua Antônio Oliveira Lepesquer;
              b) 
              fundo: com três retas 45,00m, 8,00m e 45,00m, confrontando com Loteamento José F. da Costa;
                c) 
                lado esquerdo: com 103,00m, confrontando com Rua Xingu atual Rua Elson Gabriel de Paula;
                  d) 
                  lado direito: com 95,00m, confrontando com Rua Alvim Vitor da Silva; e
                    e) 
                    área total: 8.910,00m² (oito mil novecentos e dez metros quadrados.
                      II – 
                      imóvel do Lote 01 da Quadra 78, Loteamento Núcleo Campo Jardim, Mamoeiro:
                        a) 
                        frente: com 80,00m, confrontando com Rua Antônio Oliveira Lepesquer;
                          b) 
                          fundo: com duas retas 42,00m e 42,00m confrontando com Loteamento José F. da Costa;
                            c) 
                            lateral esquerdo: com duas retas 70,00m e 23m confrontando com Rua Goitacazes atual Rua Alvim Vitor da Silva;
                              d) 
                              lado direito: com 70,00 m confrontando com Rua Guarani atual Rua Jonas de Souza Porto; e
                                e) 
                                com uma área total de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados).
                                  Art. 3º. 
                                  As despesas com averbação da alteração da finalidade dos imóveis identificados no caput do artigo 1º desta Lei no registro imobiliário correrão à conta de dotação orçamentária própria.
                                    Art. 4º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Unaí, 29 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

                                       

                                      JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                      Prefeito

                                       

                                      "Este texto não substitui o original."