Lei nº 3.727, de 29 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica alterada a finalidade dos imóveis registrados nas Matrículas de n.ºs 62.394 e 62.395, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), da categoria de bem de uso especial de construção e implantação de Cemitério Público para construção de moradia residencial para população carente e de baixa renda.
Art. 2º.
Os imóveis identificados no artigo 1º desta Lei têm as seguintes medidas e confrontações, respectivamente:
I –
imóvel do Lote 01 da Quadra 77, Loteamento Núcleo Campo Jardim, Mamoeiro:
a)
frente: com 90,00m, confrontando com a Rua Antônio Oliveira Lepesquer;
b)
fundo: com três retas 45,00m, 8,00m e 45,00m, confrontando com Loteamento José F. da Costa;
c)
lado esquerdo: com 103,00m, confrontando com Rua Xingu atual Rua Elson Gabriel de Paula;
d)
lado direito: com 95,00m, confrontando com Rua Alvim Vitor da Silva; e
e)
área total: 8.910,00m² (oito mil novecentos e dez metros quadrados.
II –
imóvel do Lote 01 da Quadra 78, Loteamento Núcleo Campo Jardim, Mamoeiro:
a)
frente: com 80,00m, confrontando com Rua Antônio Oliveira Lepesquer;
b)
fundo: com duas retas 42,00m e 42,00m confrontando com Loteamento José F. da Costa;
c)
lateral esquerdo: com duas retas 70,00m e 23m confrontando com Rua Goitacazes atual Rua Alvim Vitor da Silva;
d)
lado direito: com 70,00 m confrontando com Rua Guarani atual Rua Jonas de Souza Porto; e
e)
com uma área total de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados).
Art. 3º.
As despesas com averbação da alteração da finalidade dos imóveis identificados no caput do artigo 1º desta Lei no registro imobiliário correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.