Lei nº 3.726, de 29 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica alterada a destinação de parte do imóvel público descrito na matrícula n.º 34.198 que deu origem à matricula 61.607 registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí para implantação de Cemitério Público.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere o caput deste artigo é identificado como um terreno com área de 150.000,00 m² (cento e cinquenta mil metros quadrados), localizado na fazenda Jardim – perímetro urbano, neste Município de Unaí (MG).
Art. 2º.
As despesas com averbação da desafetação no registro imobiliário correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.