Lei nº 3.721, de 19 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica alterada a classificação orçamentária da Ação Orçamentária n.º 2010 – “manutenção dos serviços financeiros da Câmara Municipal de Unaí”, do Programa n.º 1000 – Apoio ao Processo Legislativo, constante do Anexo II da Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, na forma discriminada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Ficam alteradas as metas física e financeira da Ação Orçamentária n.º 1001 – “aquisição de veículo”, do Programa n.º 1000 – Apoio ao Processo Legislativo, constante do Anexo II da Lei n.º 3.437, de 2021, na forma discriminada no Anexo I desta Lei.
Art. 3º.
A exequibilidade fiscal prevista no inciso III do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei n.º 3.437, de 2021, será garantida com a redução compensatória da meta financeira da Ação Orçamentária n.º 2007 – “manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal de Unaí”.
Art. 4º.
O Anexo II da Lei 3.437, de 2021, passa a vigorar com a redação compatível com as alterações descritas pelos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo III.
§ 2º
O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva viabilizar a aquisição de um veículo destinado às atividades do Poder Legislativo.
§ 3º
A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao artigo 1º que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.