Lei nº 3.721, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3721

2023

19 de Dezembro de 2023

Promove revisão específica do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, que “institui o Plano Plurianual do Município de Unaí para o período de 2022 a 2025” e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

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Promove revisão específica do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, que “institui o Plano Plurianual do Município de Unaí para o período de 2022 a 2025” e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a classificação orçamentária da Ação Orçamentária n.º 2010 – “manutenção dos serviços financeiros da Câmara Municipal de Unaí”, do Programa n.º 1000 – Apoio ao Processo Legislativo, constante do Anexo II da Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, na forma discriminada no Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam alteradas as metas física e financeira da Ação Orçamentária n.º 1001 – “aquisição de veículo”, do Programa n.º 1000 – Apoio ao Processo Legislativo, constante do Anexo II da Lei n.º 3.437, de 2021, na forma discriminada no Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          A exequibilidade fiscal prevista no inciso III do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei n.º 3.437, de 2021, será garantida com a redução compensatória da meta financeira da Ação Orçamentária n.º 2007 – “manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal de Unaí”.
            Art. 4º. 
            O Anexo II da Lei 3.437, de 2021, passa a vigorar com a redação compatível com as alterações descritas pelos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei.
              Art. 5º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo II desta Lei.
                § 1º 
                Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo III.
                  § 2º 
                  O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva viabilizar a aquisição de um veículo destinado às atividades do Poder Legislativo.
                    § 3º 
                    A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao artigo 1º que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

                        Unaí, 19 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

                         

                        JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                        Prefeito

                         

                        "Este texto não substitui o original."


                           

                            ANEXO II DA LEI N.º 3.721, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. 

                            Destino do Crédito Adicional Especial 

                            Ordem

                            Programação

                            Ficha

                            Fonte de Recurso

                            Valor

                            (R$)

                            1

                            01.01.00.01.031.1000.1001.4.4.90.52

                            Nova

                            1.500

                            200.000,00

                            Total (R$)

                            200.000,00

                             

                             


                              ANEXO III DA LEI N.º 3.721, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.  

                              Origem do Recurso para Anulação 

                              Ordem

                              Programação

                              Ficha

                              Fonte de Recurso

                              Valor

                              (R$)

                              1

                              01.02.00.01.122.1000.2007.3.3.90.39

                              27

                              1.500

                              200.000,00

                              Total (R$)

                              200.000,00