Lei nº 362, de 30 de novembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

362

1964

30 de Novembro de 1964

Autoriza a construção de prédios escolares rurais e aquisição de móveis e utensílios.

a A
Autoriza a construção de prédios escolares rurais e aquisição de móveis e utensílios.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a construir onde julgar necessário, prédios escolares rural neste Município, bem como adquirir para o serviço de educação, móveis e utensílios necessários ao funcionamento das escolas rurais municipais.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correção por conta da verba própria consignada no orçamento para o exercício de 1965, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, digo, a 1º de janeiro de 1965.

          Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
            Unaí, 30 de novembro de 1964.


            VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
            Prefeito Municipal


            ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
            Diretor Administrativo


            "Este texto não substitui o original."