Lei nº 3.717, de 12 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 2.297, de 25 de maio de 2005
Art. 1º.
O parágrafo 9º do artigo 13 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. .......................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 9º Os saldos remanescentes dos recursos destinados à Reserva Administrativa e os rendimentos por eles auferidos apurados ao final de cada exercício, após aprovação pelo Conselho de Administração, poderão ser revertidos na sua totalidade, ou em parte, para pagamentos dos benefícios do RPPS, sendo vedada a devolução aos seus segurados ou ao ente federativo.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação