Lei nº 3.706, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3706

2023

14 de Novembro de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 628.272,12 (seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e doze centavos) para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva a contratação de serviços de saúde de média e alta complexidade junto ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas Gerais – Convales.
            § 3º 
            A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII e no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              A programação constante do Anexo I desta Lei poderá receber créditos adicionais suplementares em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento).
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Unaí, 14 de novembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

                   

                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                  Prefeito

                   

                  "Este texto não substitui o original."


                    ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.706, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

                     

                    Destino do Crédito Adicional Especial

                     

                    Ordem

                    Programação

                    Ficha

                    Fonte de Recurso

                    Valor

                    (R$)

                    1

                    02.06.20.10.302.2063.2427.3.3.93.39

                    Nova

                    1.500

                    449.511,47

                    2

                    02.06.20.10.302.2063.2428.3.3.93.39

                    Nova

                    1.500

                    178.760,65

                    Total (R$)

                    628.272,12

                     


                      ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.706, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.  

                      Origem do Recurso para Anulação

                       

                      Ordem

                      Programação

                      Ficha

                      Fonte de Recurso

                      Valor

                      (R$)

                      1

                      02.06.01.10.302.2064.2408.4.4.90.52

                      707

                      1.500

                      158.500,00

                      2

                      02.06.01.10.302.2064.2435.3.3.90.39

                      729

                      1.500

                      100.000,00

                      3

                      02.06.01.10.302.2064.2435.4.4.90.52

                      730

                      1.500

                      79.000,00

                      4

                      02.06.01.10.302.2064.2437.3.3.90.30

                      738

                      1.500

                      87.414,39

                      5

                      02.06.01.10.306.2064.2407.3.3.90.30

                      755

                      1.500

                      24.597,08

                      6

                      02.06.04.10.301.2061.1411.4.4.90.52

                      782

                      1.500

                      44.677,96

                      7

                      02.06.09.10.301.2061.1415.4.4.90.51

                      870

                      1.500

                      63.834,58

                      8

                      02.06.20.10.302.2063.2421.3.3.93.39

                      965

                      1.500

                      70.248,11

                      Total (R$)

                      628.272,12