Lei nº 3.700, de 06 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3700

2023

6 de Novembro de 2023

Institui o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Unaí (MG).

a A
Institui o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Unaí (MG).

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na conscientização do Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, bem como a divulgação de informações acerca da doença.
          Art. 3º. 
          Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Unaí, 6 de novembro de 2023; 79º da Instituição do Município.

               

              JOSÉ GOMES BRANQUINHO

              Prefeito

               

              "Este texto não substitui o original."