Lei nº 3.700, de 06 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença.
Art. 2º.
O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na conscientização do Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, bem como a divulgação de informações acerca da doença.
Art. 3º.
Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.