Lei nº 3.694, de 16 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Professar em Defesa da Família, associação civil de direito privado e composta de cristãos conservadores, sem fins econômicos ou lucrativos, com autonomia financeira e patrimonial, de caráter beneficente, educacional, cultural e de assistência social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua São Paulo, n.º 78, Bairro Cruzeiro e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrado em 24 de maio de 2022 e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 46.512.918/0001-10.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.