Lei nº 3.694, de 16 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3694

2023

16 de Outubro de 2023

Reconhece de utilidade pública o Instituto Professar em Defesa da Família.

a A
Reconhece de utilidade pública o Instituto Professar em Defesa da Família.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Professar em Defesa da Família, associação civil de direito privado e composta de cristãos conservadores, sem fins econômicos ou lucrativos, com autonomia financeira e patrimonial, de caráter beneficente, educacional, cultural e de assistência social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua São Paulo, n.º 78, Bairro Cruzeiro e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrado em 24 de maio de 2022 e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 46.512.918/0001-10.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Unaí, 16 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.

           

          JOSÉ GOMES BRANQUINHO

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."