Lei nº 360, de 30 de novembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

360

1964

30 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a adquirir material permanente para o serviço de cemitérios.

a A
Autoriza o Poder Executivo a adquirir material permanente para o serviço de cemitérios.
    A CÂMARA MUNICIAPAL DE UNAÍ decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o serviço de cemitérios o material permanente necessário até a importância de Cr$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento para o exercício de 1965.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1965.

          Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

          Registre-se, publique-se e cumpra-se.
            Unaí, 30 de novembro de 1964.


            VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
            Prefeito Municipal


            ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
            Diretor Administrativo


            "Este texto não substitui o original."