Lei nº 3.682, de 15 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3682

2023

15 de Setembro de 2023

Autoriza as transposições de créditos que especifica no orçamento vigente.

a A
Autoriza as transposições de créditos que especifica no orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transpor créditos no orçamento vigente, no valor de R$ 329.792,91 (trezentos e vinte e nove mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes das transposições de créditos orçamentários de que trata o caput deste artigo serão provenientes das reduções compensatórias especificadas no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          As transposições de créditos no orçamento vigente de que trata esta Lei visam destinar recursos para:
            I – 
            a Associação dos Pais Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae –, CNPJ 20.210.522/0001-25, para aquisição de equipamentos, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 16;
              II – 
              aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de saúde de Palmeirinha e equipe de saúde do Divineia 2, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 28;
                III – 
                aquisição de equipamentos e materiais permanentes para equipe de saúde do Sagrada Família e demais unidades de saúde, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 30;
                  IV – 
                  aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Farmácia Básica, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 41; e
                    V – 
                    aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Farmácia Básica, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 42.
                      § 3º 
                      As emendas de que tratam os incisos I ao V do parágrafo 2º deste artigo são constantes do Anexo IV da Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023.
                        § 4º 
                        As transposições dos créditos ao orçamento vigente de que trata esta Lei estão em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
                          Art. 2º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Unaí, 15 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.

                             

                            JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                            Prefeito

                             

                            "Este texto não substitui o original."


                              ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.682, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. 

                              Destino dos Créditos Transpostos

                              Ordem

                              Emenda Repro-gramada

                              Programação

                              Ficha

                              Fonte de Recurso

                              Valor

                              (R$)

                              1

                              16

                              02.05.03.12.367.2051.1960.4.4.50.52

                               

                              1500

                              30.000,00

                              2

                              28

                              02.06.04.10.301.2062.2411.4.4.90.52

                               

                              1500

                              59.958,56

                              3

                              30

                              02.06.04.10.301.2062.2411.4.4.90.52

                               

                              1500

                              59.958,67

                              4

                              41

                              02.06.17.10.303.2065.2445.4.4.90.52

                               

                              1500

                              100.000,00

                              5

                              42

                              02.06.17.10.303.2065.2445.4.4.90.52

                               

                              1500

                              79.875,68

                              Total (R$)

                              329.792,91

                               

                               


                                ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.682, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.  

                                Reduções Compensatórias 

                                Ordem

                                Emenda Origem

                                Programação

                                Ficha

                                Fonte de Recurso

                                Valor

                                (R$)

                                1

                                16

                                02.05.03.12.367.2052.2960.3.3.50.39

                                 

                                1500

                                30.000,00

                                2

                                28

                                02.06.01.10.302.2064.2437.3.3.90.39

                                 

                                1500

                                59.958,56

                                3

                                30

                                02.06.01.10.302.2064.2437.3.3.90.39

                                 

                                1500

                                59.958,67

                                4

                                41

                                02.06.04.10.301.2062.2411.3.3.90.30

                                 

                                1500

                                100.000,00

                                5

                                42

                                02.06.04.10.301.2062.2411.3.3.90.30

                                 

                                1500

                                79.875,68

                                Total (R$)

                                329.792,91