Lei nº 3.677, de 05 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3677

2023

5 de Setembro de 2023

Institui o Dia Municipal da Segurança Escolar e a Semana Municipal da Segurança Escolar.

a A
Institui o Dia Municipal da Segurança Escolar e a Semana Municipal da Segurança Escolar.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam instituídos o Dia Municipal da Segurança Escolar a ser comemorado, anualmente, em 21 de abril; e a Semana da Segurança Escolar, que acontecerá no mês de abril, na semana em que ocorrer o dia 21 de abril.
        Art. 2º. 
        São objetivos do Dia Municipal da Segurança Escolar e da Semana da Segurança Escolar:
          I – 
          elevar a consciência da sociedade, gerando melhores condições de segurança para estudantes, professores e as comunidades;
            II – 
            contribuir para o aperfeiçoamento e a formulação de políticas públicas voltadas para a segurança escolar;
              III – 
              fortalecer as diversas instituições envolvidas no sistema educacional do Município, visando sua integração e atuação conjuntas nas soluções dos problemas; e
                IV – 
                fomentar o estudo e a pesquisa que tenham como objeto a compreensão dos mecanismos educacionais disponíveis e sua implementação nas escolas e comunidades.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com instituições públicas e com a iniciativa privada a fim de captar recursos para empregá-los na promoção do Dia Municipal da Segurança Escolar e da Semana da Segurança Escolar.
                    Parágrafo único. 

                    Tanto as instituições quanto as empresas que apoiarem ou patrocinarem a iniciativa poderão veicular sua marca nas peças de publicidade do evento, observando as exigências legais.

                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Unaí, 5 de setembro de 2023; 79º da Instituição do Município.

                         

                        JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                        Presidente

                         

                        "Este texto não substitui o original."