Lei nº 3.672, de 28 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3672

2023

28 de Agosto de 2023

Garante o fornecimento de medicamentos da forma que especifica.

a A
Garante o fornecimento de medicamentos da forma que especifica.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica garantido o fornecimento de medicamentos pela Farmácia Básica Municipal, mediante a apresentação de documentos pessoais e receita médica da rede pública ou privada de saúde.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Unaí, 28 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.

           

          VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

          Presidente

           

          VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES

          2º Secretário

           

          "Este texto não substitui o original."

           

          Julgada integralmente inconstitucional  Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.297, de 14 de janeiro de 2024