Lei nº 3.672, de 28 de agosto de 2023
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.297, de 14 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica garantido o fornecimento de medicamentos pela Farmácia Básica Municipal, mediante a apresentação de documentos pessoais e receita médica da rede pública ou privada de saúde.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário
"Este texto não substitui o original."
Julgada integralmente inconstitucional Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.297, de 14 de janeiro de 2024