Lei nº 3.670, de 25 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Unaí o Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal.
Art. 2º.
O Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal tem como objetivo promover informações para a população com seus animais de estimação, no sentido de conscientizá-la sobre os problemas de saúde animal e zoonose.
Art. 3º.
Cada mês do Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal terá uma cor, um tema e informações sobre os problemas de saúde animal e zoonose, assim definidos:
I –
janeiro branco: saúde mental, emocional e bem-estar animal;
II –
fevereiro roxo: prevenção de doenças em animais idosos e doenças neurodegenerativas;
III –
março azul-marinho: prevenção de doenças em animais idosos e doenças neurodegenerativas;
IV –
abril laranja: prevenção da crueldade animal;
V –
maio amarelo: prevenção de acidentes de trânsito e doenças renais em animais;
VI –
junho violeta: prevenção de doenças oculares em animais;
VII –
julho dourado: conscientização da vacinação animal para prevenção de doenças graves e zoonoses;
VIII –
agosto verde-claro: dúvidas, prevenção e combate à leishmaniose;
IX –
setembro vermelho: prevenção das doenças cardiovasculares em animais;
X –
outubro rosa: prevenção contra o câncer de mama em animais;
XI –
novembro azul: prevenção contra o câncer de próstata animal; e
XII –
dezembro verde-escuro: combate ao abandono animal.
Art. 4º.
Ficará a cargo do órgão de comunicação institucional da Prefeitura Municipal de Unaí a divulgação das datas do Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal, bem como levantar a discussão sobre os temas propostos em cada mês, no sentido de levar a máxima informação sobre o tema para a sociedade.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.