Lei nº 3.670, de 25 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3670

2023

25 de Agosto de 2023

Institui no Município de Unaí o Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal e dá outras providências.

a A
Institui no Município de Unaí o Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Unaí o Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal.
        Art. 2º. 
        O Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal tem como objetivo promover informações para a população com seus animais de estimação, no sentido de conscientizá-la sobre os problemas de saúde animal e zoonose.
          Art. 3º. 
          Cada mês do Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal terá uma cor, um tema e informações sobre os problemas de saúde animal e zoonose, assim definidos:
            I – 
            janeiro branco: saúde mental, emocional e bem-estar animal;
              II – 
              fevereiro roxo: prevenção de doenças em animais idosos e doenças neurodegenerativas;
                III – 
                março azul-marinho: prevenção de doenças em animais idosos e doenças neurodegenerativas;
                  IV – 
                  abril laranja: prevenção da crueldade animal;
                    V – 
                    maio amarelo: prevenção de acidentes de trânsito e doenças renais em animais;
                      VI – 
                      junho violeta: prevenção de doenças oculares em animais;
                        VII – 
                        julho dourado: conscientização da vacinação animal para prevenção de doenças graves e zoonoses;
                          VIII – 
                          agosto verde-claro: dúvidas, prevenção e combate à leishmaniose;
                            IX – 
                            setembro vermelho: prevenção das doenças cardiovasculares em animais;
                              X – 
                              outubro rosa: prevenção contra o câncer de mama em animais;
                                XI – 
                                novembro azul: prevenção contra o câncer de próstata animal; e
                                  XII – 
                                  dezembro verde-escuro: combate ao abandono animal.
                                    Art. 4º. 
                                    Ficará a cargo do órgão de comunicação institucional da Prefeitura Municipal de Unaí a divulgação das datas do Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal, bem como levantar a discussão sobre os temas propostos em cada mês, no sentido de levar a máxima informação sobre o tema para a sociedade.
                                      Art. 5º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Unaí, 25 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.

                                         

                                        JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                        Prefeito

                                         

                                        "Este texto não substitui o original."