Lei nº 47, de 31 de outubro de 1951
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Conferência de São Vicente de Paula desta cidade, para construção de um asilo pela referida Conferência, o terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, situado à Rua Santos Dumont, com a área de 25x30 m.
Parágrafo único
Se dentro de 5 anos, contados da data da escritura de doação, não for construído o asilo a que fica obrigado a construir aquela Conferência, voltará o terreno respectivo ao Patrimônio do Município
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.