Lei nº 3.640, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3640

2023

18 de Maio de 2023

Institui a Semana Municipal do Campo Limpo e dá outras providências.

a A
Institui a Semana Municipal do Campo Limpo e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal do Campo Limpo a ser comemorada, anualmente, no mês de agosto.
        Parágrafo único. 

        As atividades da Semana Municipal do Campo Limpo terão início no dia 18 de agosto de cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional do Campo Limpo, coincidindo com o calendário anual instituído pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – Inpev.

          Art. 2º. 
          A Semana Municipal do Campo Limpo destina-se a conscientizar a população sobre a destinação e a forma correta de devolver as embalagens vazias de agrotóxicos, visando a proteção da saúde humana, dos animais e a proteção e preservação do meio ambiente.
            Art. 3º. 
            Na Semana Municipal do Campo Limpo poderão ser desenvolvidas ações educativas voltadas aos estudantes e à sociedade em geral, com os seguintes objetivos e finalidades:
              I – 
              alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes à matéria;
                II – 
                realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, canais de distribuição, revendas, fabricantes e sociedade civil sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participarem ativamente da logística reversa;
                  III – 
                  estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o tema e a efetiva destinação correta; e
                    IV – 
                    estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação ambiental sobre a importância da correta manipulação e destinação das embalagens vazias de agrotóxicos.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo, por meio da secretaria municipal competente, poderá fomentar trabalhos que visem desenvolver atividades educativas junto à sociedade, com campanhas e palestras com práticas de proteção ambiental.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Unaí, 18 de maio de 2023; 79º da Instituição do Município.

                             

                            JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                            Prefeito

                             

                            "Este texto não substitui o original."