Lei nº 3.639, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3639

2023

18 de Maio de 2023

Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Unaí (MG).

a A
Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Unaí (MG).

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Unaí (MG) a ser comemorada, anualmente, no mês de julho na semana em que ocorrer o dia 25, quando é comemorado o Dia Internacional da Agricultura Familiar.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem os seguintes objetivos:
          I – 
          fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no Município e suas formas associativas no que tange às cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização atuantes no Munícipio;
            II – 
            promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no Município;
              III – 
              aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidárias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades para que assim torne-se mais reconhecida dentro do Munícipio;
                IV – 
                incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;
                  V – 
                  apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no Município; e
                    VI – 
                    criar espaços de debate para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e palestras com o intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Unaí, 18 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.

                         

                        JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                        Prefeito

                         

                        "Este texto não substitui o original."