Lei nº 3.639, de 18 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Unaí (MG) a ser comemorada, anualmente, no mês de julho na semana em que ocorrer o dia 25, quando é comemorado o Dia Internacional da Agricultura Familiar.
Art. 2º.
A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem os seguintes objetivos:
I –
fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no Município e suas formas associativas no que tange às cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização atuantes no Munícipio;
II –
promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no Município;
III –
aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidárias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades para que assim torne-se mais reconhecida dentro do Munícipio;
IV –
incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;
V –
apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no Município; e
VI –
criar espaços de debate para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e palestras com o intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.