Lei nº 3.634, de 17 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.
Art. 2º.
São objetivos desta Lei:
I –
informar e conscientizar a sociedade sobre a Síndrome de Down;
II –
desenvolver ações durante a data de que trata esta Lei com a participação de lideranças de movimentos sociais, entidades governamentais e não governamentais das esferas municipal e estadual e organizações de pessoas com deficiência e seus familiares;
III –
conscientizar a sociedade sobre as pontencialidades das pessoas com Síndrome de Down visando a inclusão no mercado de trabalho; e
IV –
desenvolver e fortalecer as políticas públicas de prevenção de deficiências e ampliar os conhecimentos acerca da Síndrome de Down.
Parágrafo único.
A divulgação das informações a que se refere este artigo será mediante a distribuição de folhetos, cartazes, cartilhas, seminários, palestras, fóruns, debates, cursos, bem como por intermédio dos meios de comunicação, inclusive com a apresentação de vídeos educativos e a promoção de eventos culturais relacionados ao tema.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.