Lei nº 350, de 30 de agosto de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

350

1964

30 de Agosto de 1964

Autoriza a construção de um matadouro.

a A
Autoriza a construção de um matadouro.
    A Câmara Municipal de Unaí decreta e eu Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a construir nesta cidade um matadouro municipal.
        Art. 2º. 
        Se a municipalidade não possuir o terreno próprio para a finalidade de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a adquiri-lo por meio de compra ou de desapropriação.
          Art. 3º. 
          Fica o Governo Municipal autorizado a abrir crédito especial necessário para a execução da obra de que trata o artigo 1º desta lei e para atender as despesas de que trata o artigo 2º.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

            Registre-se, publique-se e cumpra-se.
              Prefeitura Municipal de Unaí, 30 de Agosto de 1964.


              VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
              Prefeito Municipal
               
               
              ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
              Diretor Administrativo


              "Este texto não substitui o original."